Recolhimento de Suplementos Alimentares sem os devidos controles de qualidade e estudos de estabilidade

RESOLUÇÃO-RE nº 1.210, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: A 2 F INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA - CNPJ: 24326304000101

Produto - (Lote): IMUFORT (TODOS); ESTOMACAL 5G (TODOS); ACETILIMMUNE 600MG/ML - SACHES (TODOS); ACETILIMMUNE 40MG/ML XAROPE (TODOS); ACETILIMMUNE 20MG/ML XAROPE (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0420400/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que a comercialização de produtos sem os devidos controles de qualidade e estudos de estabilidade pode prejudicar a saúde do consumidor ao expô-lo a produtos com qualidade comprometida e gerar prejuízos à saúde, infringido os dispositivos legais: Inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; Item 4.4.1, anexo II, da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; PORTARIA MS Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993; Item 4.7.2 PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; e Art. 10 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de abril de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1210

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se