RESOLUÇÃO-RE Nº 4.581, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: COLETO COSMETICOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 29056749000132
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO, DE MARCA PROLIBI - SPRAY SUBLINGUAL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1676539/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização do suplemento alimentar líquido, de marca PROLIBI - spray sublingual, com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, divulgado no sítio eletrônico https://prolibi.com.br/ por propagandas irregulares com indicações terapêuticas não permitidas para alimentos, como: benefício para atividade sexual, libido, disposição e energia. Foram infringidos: art. 3°, 21, c/c. art. 23, 41, 48, 56 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 4°, 8º, 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4° da Resolução RDC nº 727, de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9° da Resolução - RDC nº 655, de 2022