RESOLUÇÃO-RE Nº 1.980, DE 23 DE maio DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ALWAYS FIT SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 30417094000240
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE MELATONINA DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE MELATONINA SPRAY DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DE ÓLEO DE SEMENTE DE ABÓBORA DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA CURCUMAIS/ALWAYSFIT (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DE METIL-B9B12 DA MARCA ALWAYSFIT (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0693925/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares da marca ALWAYSFIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual, comercializados no site https://alwaysfit.com.br/, sob responsabilidade de ALWAYS FIT SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ 30.417.094/0002-40. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 3, 10, 28, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4 e 8 da RDC nº 243 de 26 de julho de 2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28 de 26 de julho de 2018; arts. 3, 4, 6, 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; art. 1 e Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.