Recolhimento de Suplemento Alimentar sem o devido registro obrigatório e Suspensão de propaganda de outro Suplemento Alimentar com alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas.

RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 4 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: FLORA NATIVA DO BRASIL LTDA (https://floranativadobrasil.com.br/) - CNPJ: 22455731000164

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM CÁPSULAS DA MARCA LACTINEA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0260845/24-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda do Suplemento Alimentar de lactase em cápsulas sem o devido registro obrigatório, infringindo: item 5.2 da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; anexo II da RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010 (alterada pela RDC nº 240, de 26 de julho de 2018); art. 3 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA (BIOVITAFEMME) - CNPJ: 48751258000156

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE INOSITOL, VITAMINAS E MINERAIS EM CÁPSULAS DA MARCA SAISOP (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0253529/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar de Inositol, Vitaminas e Minerais em cápsulas da marca SAISOP, no site https://lojabiovittafemme.com.br/ e no Mercado Livre, tais como nos exemplos a seguir "Diminui as chances de aborto e malformações na gestação; desenvolvimento saudável do feto e diminuição do risco de abortos; Previne a diabetes, Previne o câncer, Combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV, etc.". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA - 48.751.258/0001-56. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e art. 4 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

868

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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