Recolhimento de Suplemento Alimentar falsificado

RESOLUÇÃO-RE Nº 630, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - CNPJ: 23855514000124

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS OMEGA 3 COM A MARCA REALMED (FALSIFICADO)(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0202862/25-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: "Considerando a denúncia de falsificação de Suplemento Alimentar em Cápsulas de OMEGA 3 com a marca REALMED, envasado e distribuído por TRIFORCE SOLUTIONS LTDA - 23.855.514/0001-24 e comercializados por REALMED FARMACEUTICA E SUPLEMENTOS LTDA - 52.606.384/0001-94 no link https://www.oficialrealmed.com/. A empresa Catalent Brasil Ltda. - 45.569.555/0001-97, que consta na rotulagem como fabricante do produto, não reconhece tal produção. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos I II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022."

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

630

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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