Recolhimento de Suplemento Alimentar em Gotas da Marca REVERAVIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual em alimentos

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.133, DE 21 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - CNPJ: 29822523000103

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS DA MARCA REVERAVIT (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0352885/24-5

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando fabricação e comercialização do Suplemento Alimentar em gotas da marca REVERAVIT com ingredientes não avaliados para segurança de uso sublingual em alimentos, comercializado no site https://reveravit.com/. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 3, 28, 41, 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 5.1 da Resolução 23/2000; os art. 4 e 8 da RDC nº 243/2018; Anexo I da Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

22 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1133

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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