Recolhimento de Suplemento Alimentar com rotulagem sem o devido alerta de alergênicos

RESOLUÇÃO-RE nº 4.703, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA - CNPJ: 17103570000200

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BARRA DA MARCA WHEY GREGO BRIGADEIRO OBA SEM QUERER (71233241, 71233242);SUPLEMENTO ALIMENTAR DE PROTEÍNA EM BARRA DA MARCA WHEY GREGO BRIGADEIRO NUTRATA (7129241, 7129242, 7129243, 7129244, 7129245, 7129246, 7129247, 7129249, 71292410, 71292411, 7129241);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1713001/24-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que as rotulagens dos produtos não contém as advertências de precaução de alergênicos "PODE CONTER AMÊNDOA, CASTANHA-DE CAJU, CASTANHA DO PARÁ, NOZES E CASTANHAS", apesar da rotulagem de um dos ingredientes constar esta possibilidade, além de estar em desacordo com o disposto no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) da fabricante, conforme disposto no Auto de Intimação nº 10000090018/24 da Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina. Infringindo: arts. 10, 11, incisos I e IX, e 12 do decreto-lei nº 986/1969; itens 4.7.2 e 8.8.1 do anexo da Portaria MS/SVS n° 326/1997; item 4.3.1 do Anexo II da Resolução RDC nº 275/2002; arts. 4 e 14 da Resolução - RDC nº 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

4703

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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