Recolhimento de Suplemento Alimentar com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.390, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: 54.359.477 QUINCAS DA SILVA RODRIGUES - CNPJ: 54359477000197

Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DE ÓLEO DE GIRASSOL OZONIZADO DA MARCA NEMASWAY (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1256854/24-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização de Suplemento Alimentar com ingredientes não avaliados quanto à segurança de uso em alimentos, no site https://nemaswaybrasil.com, sob responsabilidade da empresa 54.359.477 QUINCAS DA SILVA RODRIGUES - 54.359.477/0001-97, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos em diversos ambientes eletrônicos de venda, tais como "Diabete em todos os níveis"; "Hepatite e herpes"; "Feridas de origem vascular, arterial ou venosas, úlceras diabéticas e insuficiência arterial"; "Combate a gastrite e a gastrite crônica"; "Combate a bactéria H. Pylori"; entre outras. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 2º e item 4 do Anexo da Resolução nº 17, de 30 de abril de 1999; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; arts. 4, 16 e 17 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Incisos I, II, V, VII e VIII do Art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Art. 5 da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3390

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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