Recolhimento de Própolis vermelha com ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares

RESOLUÇÃO-RE nº 3.518, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: VANESSA GUIRAU FITNESS LTDA - CNPJ: 48871059000181

Produto - (Lote): PRÓPOLIS VERMELHA BY VANESSA GUIRAU, MARCA: VANESSA GUIRAU, EM CÁPSULAS SOFTGEL(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1294677/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização do produto, Própolis Vermelha by Vanessa Guirau, em cápsulas, que possui ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares (própolis vermelha); divulgação enganosa, no Comunicado de Início de Fabricação consta que o ingrediente é extrato de própolis, além da sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, relacionadas a ação anti-inflamatória, imunomoduladora, antiviral, cardioprotetora, cicatrizantes, anti-infecciosa, anti-úlcera, anti-histamínica, equilíbrio hormonal, prevenir infecções e inflamações ginecológicas, proteção contra infecções urinárias, saúde óssea. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3518

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Mel e produtos apícolas

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se