Recolhimento de pimenta do reino moída com resultado insatisfatório nos ensaios de detecção e determinação de glúten

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.394, DE 26 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: PANCADA TEMPEROS E FESTAS LTDA - CNPJ: 46724944000102

Produto - (Lote): PIMENTA DO REINO MOÍDA MARCA PANCADA (45349);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0873337/24-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de detecção e determinação de glúten e de pesquisa e identificação de elementos histológicos, os quais identificaram presença de glúten e amido não declarados na rotulagem, além de outras irregularidades na análise de rotulagem, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 1921.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, infringindo: o Art. 1o da Lei 10.674 de 16 de maio de 2003, os Art. 21, 41 e 48 do Decreto-Lei 986 de 21 de outubro de 1969, o Art. 8º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Art. 272 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e o inciso I do Art. 4º e os incisos II e III do Art. 7º da RDC nº 727, de 1º de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2394

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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