Recolhimento de Pimenta do Reino com resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella spp e Contagem de Escherichia coli

RESOLUÇÃO-RE Nº 504, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: JUNCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 66312653000114

Produto - (Lote): PIMENTA-DO-REINO PRETA MOIDA PURA MARCA FÃ (0892308);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0148476/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de Pesquisa de Salmonella spp e Contagem de Escherichia coli, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 2140.1P.0/2023, emitido por Laboratório Central de Minas Gerais (Fundação Ezequiel Dias), infringindo: art. 10 e §1º do art. 28 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4 e 5 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; Item 18 - inciso a do Anexo I da Instrução Normativa ANVISA nº 161, de 01/07/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

504

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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