Recolhimento de orégano com matérias estranhas e rotulagem irregular

RESOLUÇÃO-RE nº 2.346, DE 25 DE JUNHO DE 2025

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TEMPEROS T F LTDA - CNPJ: 03060462000192

Produto - (Lote): ORÉGANO, MARCA FORTE (4250);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0824750/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica; além de que, verifica-se que a análise de rotulagem geral, análise de rotulagem nutricional e análise de alegações nutricionais estão em desacordo com normativas, conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2300.1P.1/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/LACEN-MG). Infringindo: o disposto na Resolução - RDC nº 623, de 09/03/2022, Resolução - RDC nº 429/20/ANVISA e Instrução Normativa - IN nº 75/20/ANVISA, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de julho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2346

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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