Recolhimento de Molho de pimenta com resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico

RESOLUÇÃO-RE Nº 243, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): SEKDETOX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (TODOS); INIBESEK - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0070971/25-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, pelo site https://suzanymartins.com.br/ e Instagram, dos produtos, INIBESEK e SEKDETOX em cápsulas, classificados erroneamente como suplementos alimentares, de origem desconhecida, com constituintes não permitidos para uso em suplementos alimentares, divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao Emagrecimento Poderoso perca até 10 kg em apenas 1 mês ou Transforme Seu Corpo, emagrecimento saudável, inibidor de apetite, acelerador de metabolismo e diurético, reduz a ansiedade, elimina peso e reduz medidas, combate a retenção de líquidos e bloqueia a absorção de gordura etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: MENDES ALIMENTOS LIMITADA (MOLHOS E PIMENTAS MENDES) - CNPJ: 11205367000168

Produto - (Lote): MOLHO DE PIMENTA CREMOSO SUAVE MARCA MENDES (MPS541104);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0071356/25-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico por espectrofotometria de absorção no visível, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 573.1P.1/2024, emitido por Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, infringindo o Artigo 4º e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211/2023 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de janeiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

243

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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