RESOLUÇÃO-RE Nº 243, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SEKDETOX - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (TODOS); INIBESEK - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0070971/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, pelo site https://suzanymartins.com.br/ e Instagram, dos produtos, INIBESEK e SEKDETOX em cápsulas, classificados erroneamente como suplementos alimentares, de origem desconhecida, com constituintes não permitidos para uso em suplementos alimentares, divulgados por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao Emagrecimento Poderoso perca até 10 kg em apenas 1 mês ou Transforme Seu Corpo, emagrecimento saudável, inibidor de apetite, acelerador de metabolismo e diurético, reduz a ansiedade, elimina peso e reduz medidas, combate a retenção de líquidos e bloqueia a absorção de gordura etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; art. 2º do Decreto 7.962, de 2013; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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2. Empresa: MENDES ALIMENTOS LIMITADA (MOLHOS E PIMENTAS MENDES) - CNPJ: 11205367000168
Produto - (Lote): MOLHO DE PIMENTA CREMOSO SUAVE MARCA MENDES (MPS541104);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0071356/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação de ácido sórbico por espectrofotometria de absorção no visível, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 573.1P.1/2024, emitido por Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, infringindo o Artigo 4º e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211/2023 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.