Recolhimento de Extrato de Cúrcuma por não conformidade na forma de obtenção do ingrediente

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.705, DE 17 DE JULHO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: AKRON PHARMA LTDA - CNPJ: 13036559000113

Produto - (Lote): CURCUMYN LONG (EXTRATO DE CURCUMA LONGA 95%) FRAC, CLASSIFICADO COMO INGREDIENTE ALIMENTAR EM PÓ (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0931236/25-6

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 15/07/2025 e 18/07/2025 de que o produto não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; art. 8º da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Anexo I da Instrução Normativa - IN N. 28, de 26 de julho de 2018 tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

20 de julho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2705

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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