Recolhimento de coco ralado e Apreensão de Azeite de Oliva

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.508, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: INDÚSTRIA E COMÉRCIO MENDONÇA BARRETO LTDA. (COCO E CIA) - CNPJ: 32780025000141

Produto - (Lote): COCO RALADO MARCA COCO E CIA(030424158);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1272544/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 537.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal, infringindo o Artigo 4º e Anexo III da Instrução Normativa - IN nº 211/2023 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA - MARCA SERRANO, EXTRA VIRGEM 0,5 DE ACIDEZ(TODOS);AZEITE DE OLIVA - MARCA CORDILHEIRA, EXTRA VIRGEM 0,5% DE ACIDEZ(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1108201/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Importação e distribuição dos produtos; Azeite de Oliva - marca Serrano, extra virgem 0,5% de acidez e Azeite de Oliva - marca: Cordilheira, extra virgem 0,5% de acidez; por estabelecimentos desconhecidos no país. Dessa forma, foi infringido o dispositivo legal: Inciso IV, art. 48 do Decreto Lei n. 986 de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei n. 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3508

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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