RESOLUÇÃO-RE Nº 296, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: K & C ALIMENTOS NATURAIS LTDA (BIO LINE & FORT LINE - VIDA & FORCA NATURAL) - CNPJ: 08954069000166
Produto - (Lote): AKABE CHA DA MARCA VIA NATURY (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0088791/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a denúncia de falsificação do AKABE CHÁ com a marca VIA NATURY, sem o registro sanitário obrigatório no órgão competente, que consta na rotulagem ser fabricado por K & C Alimentos Naturais LTDA - 08.954.069/0001-66, sob responsabilidade técnica do CRF/SP 10783 - Willian Marlom Aguiar. A fabricante do produto original, Olivyflora Indústria e Comércio Produtos Naturais Ltda. - 04.049.717/0001-89 comprovou que o AKABE CHA está registrado no MAPA sob nº ES 000453-7.000020, e é comercializado em frasco PET na cor verde com a logo AKABE e NATUBIO timbrado na embalagem perto da tampa. Foram infringidos: arts. 3, 10, 21, 41 e 48, incisos I, III e IV, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Incisos IX e X do art. 7 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.