Recolhimento de Canela moída com resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.550, DE 23 DE ABRIL DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: GSA GAMA SUCOS E ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00774265000147

Produto - (Lote): CANELA MOÍDA BRETAS (B221108-03);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0528767/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 639.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), com resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica, quando foi detectado a presença de 7 (sete) fragmentos de pelo de roedor, que é matéria estranha indicativa de risco, e 140 fragmentos de fios plásticos, infringindo: art. 28 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4, 5, 6 e 9, inciso III, e Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de abril de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1550

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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