Recolhimento de Canela em pó com resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos)

RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: M.W.A.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 53512810000193

Produto - (Lote): CANELA EM PO MARCA KODILAR (386-26);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0274886/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote 386-26 do produto Canela em pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024; fabricado pela empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ: 53.512.810/0001-93. Foram infringidos o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

900

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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