Recolhimento de canela com matérias microscópicas e whey contaminado com glúten

ESOLUÇÃO-RE nº 2.311, DE 18 DE JUNHO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: H.L. DO BRASIL INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (nome fantasia: KININO) - CNPJ: 00573184000502

Produto - (Lote): CANELA-DA-CHINA EM PÓ, MARCA KININO (371LAG2419);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0814111/25-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio pesquisa de elementos histológicos e pesquisa de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, além de que, verifica-se a presença de amido, não característico da canela; conforme Laudo de Análise Fiscal definitivo nº 2804.1P.0/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED), Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais. Infringindo: RDC nº 716 de 01/07/2022, Instrução Normativa - IN nº 159 de 01/07/2022 e Resolução - RDC nº 623 de 09/03/2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

.........................................

2. Empresa: SFS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 41759722000101

Produto - (Lote): SUPLEMENTO PROTÉICO PARA ATLETAS - 100% FULL WHEY, MARCA FULLIFE NUTRITION (2408J5);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0814100/25-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório nos ensaios: Detecção de Glúten, Detecção de Trigo, Centeio e Cevada; além da presença de irregularidades detectadas na análise de rotulagem, como alegações não permitidas, levando a informações enganosas ao consumidor; conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 2529.1P.0/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias,(Funed/LACEN-MG). Infringindo: Lei 10.674/03; artigo 4º, 7º, 12, 14, 15, 18 e 19 da RDC nº 727/2022; artigo 15 e 16 da RDC nº 243/2018; Anexo I e V da Instrução Normativa - IN nº 28/2018, Resolução - RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa - IN nº 75/20/ANVISA, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de junho de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

2311

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Especiarias, temperos e molhos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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