Recolhimento de Azeite de Oliva Extra Virgem da Marca Vincenzo com o resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração e do índice de iodo

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.062, DE 15 DE MARÇO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: TRL INTERNACIONAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - CNPJ: 14546348000193

Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM MARCA VINCENZO (19227 095);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0325247/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando o resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração e do índice de iodo WIJS, conforme Laudo de Análise Fiscal DEFINITIVO nº 648.1P.0/2023, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels - LACEN /RJ, infringindo: inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969; Resolução - RDC nº 727/2022; Resolução - RDC nº 481/2021 e Instrução Normativa MAPA nº 1, de 30/01/2012; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de março de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

1062

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Óleos vegetais, gorduras vegetais e creme vegetal

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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