Recolhimento de Alimentos sem registro na Anvisa com uso de ingredientes não autorizados

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.306, DE 17 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DERMAPELLE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. - CNPJ: 01418867000124

Produto - (Lote): ADIDAO® - ENZIMA DIAMINA OXIDASE (DAO) 4,2MG, DERMAPELLE(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0788652/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a comercialização do produto sem registro sanitário; uso de ingrediente não permitido para uso em suplementos alimentares, como Enzima diamina oxidase (DAO); divulgação com sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, como: enxaqueca e dores de cabeça; síndrome do intestino irritável; sinusite, congestão nasal e espirros; dermatite atópica, pele seca, psoríase; fibromialgia, fadiga crônica e dores musculares generalizadas; Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 27, de 06 de agosto de 2010; os art. 4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

25 de junho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2306

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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