RESOLUÇÃO-RE Nº 3.392, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VERDEFLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA (NATUFORME PRODUTOS NATURAIS) - CNPJ: 02200052000137
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1162222/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 18/08/2025 e 19/08/2025 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de alimentos, apresentando falhas graves como: falhas na estrutura física e condições inadequadas de higienização e conservação; uso de produtos não regularizados nos processos de higienização; falhas no controle integrado de pragas e vetores; ausência de rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas; falhas na armazenagem dos insumos e matérias-primas; ausência de equipamentos essenciais na tecnologia de produção de suplementos alimentares; ausência de controle de qualidade e estudos de estabilidade para os suplementos alimentares produzidos; ausência de Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência da declaração no rótulo da advertência de risco de contaminação por alergênicos; e, uso de local não licenciado e sem condições higiênico-sanitárias para armazenamento de insumos e produtos. Infringindo: o art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Anexos I e II da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 7 e 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso xv, art. 7º da lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.