Recolhimento de Alimentos diversos com alegações funcionais e de saúde não aprovadas

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.649, DE 29 DE ABRIL DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: NATUSVIDA PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 43087315000120

Produto - (Lote): CARVÃO VEGETAL (TODOS); SUCUPIRA EM PO (TODOS); CURCUMA COM PIMENTA PRETA (TODOS); CARDO MARIANO (TODOS); BOLDO DO CHILE (TODOS); CARQUEJA(TODOS); BERINJELA COM ALCACHOFRA (TODOS); ERVA BALEEIRA (TODOS); CALMIX (TODOS); FUMANTIL (TODOS); OZENFIT (TODOS); AGAR AGAR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0576687/25-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando alegação de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como controle do tabagismo, auxílio do organismo na imunidade, redução de peso, atividade anti-inflamatória, redução de estresse e ansiedade, redução dos níveis de colesterol LDL e triglicerídeos, contribuição para aumento do colesterol HDL, prevenção de doenças cardiovasculares, controle de açúcar no sangue e atividade antifúngica e antibacteriana, além da presença de constituintes não autorizados infringido os dispositivos legais: Art. 3º e 23 e os incisos I e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4º, Art. 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de abril de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

1649

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos com propriedade funcional e/ou de saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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