Recolhimento de Alimento fermentado em pó sem registro na Anvisa

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.378, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. 1. Empresa: PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17457396000101

Produto - (Lote): BIONUTRI AR1(TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0848863/24-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a divulgação e comercialização do BIONUTRI AR1 - "alimento fermentado em pó" na internet pela empresa PHARNUTRI P&D INDUSTRIA ALIMENTICIA E BIOTECNOLOGIA LTDA - CNPJ 17.457.396/0001-01, sem registro na Anvisa e a atribuição de alegações terapêuticas não autorizadas para alimentos associadas a redução de efeitos colaterais das terapias contra o câncer, infringindo: art. 21 e 23 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I, II, VI, VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

29 de junho de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

2378

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos com propriedade funcional e/ou de saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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