Recolhimento de alimento contendo alegações funcionais e de saúde não aprovadas

RESOLUÇÃO-RE Nº 564, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 19955420000230

Produto - (Lote): ALLOEZIL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0186588/25-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Recolhimento

Motivação: Considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos como propriedades anti-inflamatórias, ação cicatrizante, propriedades antibióticas, fortalecimento do coração e auxílio no controle da pressão arterial, auxílio no tratamento do diabetes e a presença de constituintes não autorizados do produto Alloezil, comercializado da empresa CK DISTRIBUIDORA E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ 31.941.662/0001-90 e fabricado pela empresa SORELLE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ 19.955.420/0002-30, infringido os dispositivos legais: Art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 4º, 16 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

14 de fevereiro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

564

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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