Recolhimento de alimento com realização de propaganda com indicações terapêuticas não autorizadas

RESOLUÇÃO-RE nº 3.387, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: 43 295 530 LTDA - CNPJ: 43295530000117

Produto - (Lote): HERPDEFENSE (TODOS); RESISTOL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1256537/24-7

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a comercialização no site resistol.com.br de responsabilidade da empresa 43.295.530 LTDA - CNPJ: 43.295.530/0001-17 fabricados pela empresa DEPROL INDUSTRIA E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA - CNPJ: 49.160.878/0001-83, distribuídos pela empresa 52.195.044 LTDA (NATURACAPS) - CNPJ: 52.195.044/0001-18 dos Suplementos Alimentares RESISTOL E HERPDEFENSE da marca NATURACAPS e a realização de propaganda com indicações terapêuticas para combate ao vírus da herpes não permitidas para alimentos. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21, com base no 23 do Decreto Lei n. 986, de 1969; art. 16 e 17 da RDC n. 243, de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VIII do art. 4o da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022 e incisos I, II e III do art. 2o do Decreto 7.962/2013 , tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e tendo em vista o art. 9o da RDC n. 655, de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

16 de setembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

3387

Tipo

Resolução – RES

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos com propriedade funcional e/ou de saúde

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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