Recolhimento de adoçante de mesa não regularizado e contendo ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos.

RESOLUÇÃO-RE nº 4.812, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: MOON MILK & CO. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 42081780000191

Produto - (Lote): ADOÇANTE DE MESA DA MARCA MOON SUGAR (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1745550/24-2

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que o produto não está regularizado junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e tem em sua composição ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos, além de conter indicações para diabéticos em sua rotulagem ou propagandas. Infringindo: arts 3, 10, 41, 47 e incisos I e IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; art. 4 da Resolução - RDC nº 727/2022; art. 5 da Resolução - RDC nº 839/2023; art. 26 da RDC nº 843/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

27 de dezembro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

4812

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Adoçantes dietéticos

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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