Recolhimento voluntário de Sorvete pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.288, DE 11 DE JULHO DE 2022
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 61586558001329
Produto - (Lote): SORVETE MARCA HAAGEN DAZS VANILLA SABOR BAUNILHA (TODOS OS LOTES QUE APRESENTAM DATA DE VALIDADE ENTRE 07/07/2022 A 18/07/2023 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4401151/22-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o recebimento de comunicado de
recolhimento voluntário da empresa GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 61.586.558/0013-29, referente a
todos os lotes que apresentam data de validade entre 07.07.2022 a 18.07.2023 dos
sorvetes sabor baunilha Häagen-Dazs Vanilla, sob as formas de apresentação potes 415g (473mL) (produto comercializado a consumidores finais) e bulk 7,7kg (9,46L) (produto comercializado a estabelecimentos comerciais).
O recolhimento foi motivado pela identificação da substância 2-cloroetanol (2-CE) em produtos importados da França (entre 0,01 ppm e 0,13 ppm), proveniente do aroma natural de baunilha usado nos sorvetes. O 2-CE é uma substância relacionada ao óxido de etileno (ETO), para a qual não é possível afastar o potencial mutagênico e carcinogênico. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 , tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/07/2022 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 84
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária