RESOLUÇÃO-RE Nº 829, DE 15 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: UNIGRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 16945778000103
Produto - (Lote): CREME DE AVELA COM CACAU MARCA CARAVELLA GRAN NOCCIOLA MASTER MARTINI 1KG (22031 e 22032);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0256567/23-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa UNIGRA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 16.945.778/0001-03, devido à suspeita de contaminação cruzada dos lotes do produto com derivado de alergênico (lecitina de soja) e a ausência de sua declaração no rótulo, infringindo: art. 13 da RDC n. 727, de 1º de julho de 2022; inciso III do art. 48 o Decreto-Lei 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.