(Retificada no DOU nº 105, de 4 de junho de 2018)
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de 12 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Ficam prorrogados, por 15 (quinze) dias, os prazos processuais afetos ao peticionamento, eletrônico e físico, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução tem vigência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MENDES GARCIA NETO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial