RESOLUÇÃO – RDC Nº 229, DE 30 DE MAIO DE 2018 - ANVISA

(Tacitamente Revogada pelo Decreto 10.139/2019 Art. 8º Inc. II - Efeitos Exauridos no Tempo)

(Retificada no DOU nº 105, de 4 de junho de 2018)

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos processuais no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria MS/GM nº 1.162, de 12 de maio de 2017, tendo em vista o disposto no art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: Art. 1º Ficam prorrogados, por 15 (quinze) dias, os prazos processuais afetos ao peticionamento, eletrônico e físico, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Art. 2º Esta Resolução tem vigência de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MENDES GARCIA NETO *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de junho de 2018

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

229

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2018

Situação

Revogada

Macrotema

Temas transversais

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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