RESOLUÇÃO – RDC N° 148, DE 28 DE MARÇO DE 2017 - ANVISA

(Retificada no DOU nº 62, de 30 de março de 2017) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o procedimento de recurso administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O Diretor–Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação: (Retificado no DOU nº 62, de 30 de março de 2017) Art. 1º Os arts. 4º e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contados a partir da publicação oficial da decisão recorrida.” (NR) .................................................................................................................................... “§ 4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da União” (NR) “Art. 12 ...................................................................................................................... “§ 1º A decisão final sobre o recurso administrativo será publicada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de protocolo do recurso” (NR) § 2º O prazo mencionado no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva justificação” (NR) § 3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º implica em apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo” Art. 2º Revogam-se os incisos I, II e III do § 4º e o § 5º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 25, de 04 de abril de 2008. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JR. *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

31 de março de 2017

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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