(Retificada no DOU nº 62, de 30 de março de 2017)
Altera a
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, que dispõe sobre o procedimento de recurso administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O Diretor–Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 53, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
(Retificado no DOU nº 62, de 30 de março de 2017)
Art. 1º Os arts. 4º e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 25, de 04 de abril de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contados a partir da publicação oficial da decisão recorrida.” (NR)
....................................................................................................................................
“§ 4º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a publicação no Diário Oficial da União” (NR)
“Art. 12 ......................................................................................................................
“§ 1º A decisão final sobre o recurso administrativo será publicada no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data de protocolo do recurso” (NR)
§ 2º O prazo mencionado no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante publicação da respectiva justificação” (NR)
§ 3º O descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 1º e 2º implica em apuração de responsabilidade funcional do responsável ou dos responsáveis em cada uma das áreas especializadas incumbidas da análise do processo”
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II e III do § 4º e o § 5º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 25, de 04 de abril de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial