Queijos e Produtos Cárneos embutidos por empresa sem registro no órgão competente e Interdição Cautelar do Laticínios Autênticos de Minas
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.504, DE 28 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: LATICINIOS AUTENTICO DE MINAS LTDA - CNPJ: 41999190000180
Produto - (Lote): TODOS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0429669/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e venda de queijos e produtos cárneos embutidos por empresa sem registro em Serviço de Inspeção Municipal, Estadual ou Federal competente, conforme Ofício Nº 194/2023/DIPOA/SDA/MAPA, que informa ainda a interdição cautelar no estabelecimento Laticínios Autênticos de Minas Ltda - 41.999.190/0001-80, a apreensão de todos os produtos encontrados durante a inspeção e as péssimas condições higiênico-sanitárias encontradas. Infringindo os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, inciso IX do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.