Queijo Minas Artesanal é interditado após detecção de Listeria e Staphylococcus em lotes

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.805, DE 26 de SETEMBRO DE 2025

A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MACIEL REBELO

ANEXO

1. Empresa: JOSE ANTONIO DOS REIS DE MELO CPF 34728651134 - CNPJ: 00699081000160

Produto - (Lote): QUEIJO MINAS ARTESANAL (TODOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 26/04/2025);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1278311/25-1

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Recolhimento

Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a suspensão das atividades do estabelecimento determinada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Interdição Cautelar DVA.SVS nº 122864212/2025 publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 16/09/2025, devido a detecção de Listeria monocytogenes e Staphylococus coagulase positiva em vários lotes do queijo minas artesanal. Foram infringidos: art. 48 Decreto-Lei 986/1969; art. 4ª, 5º, 12 e 13 da RESOLUÇÃO - RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022; art. 3º e 4ª da Instrução Normativa - IN nº 161, de 01/07/2022 e inciso X do art. 10 da Lei 6.437/1977, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de outubro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3805

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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