Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado da marca Kanastra Real sem registro nos órgãos da agricultura

RESOLUÇÃO-RE Nº 71, DE 11 DE JANEIRO DE 2023

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): QUEIJO COALHO DESIDRATADO DA MARCA KANASTRA REAL (TODOS); QUEIJO PROVOLONE DESIDRATADO DA MARCA KANASTRA REAL (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0027691/23-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a interdição cautelar NGC SUBVS-SVS-DVAA-MG nº.57577225/2022 dos produtos Queijo Coalho Desidratado e Queijo Provolone Desidratado da marca Kanastra Real, por não terem registro nos órgãos da agricultura competentes e também pelo fato de não veicular informação que possibilite a identificação adequada do produtor, configurando falsificação, já que os rótulos dos produtos contém informações falsas: Produzido por Fazenda Ouro Verde, Serra do Salitre, Minas Gerais, CEP "38.789-00" (CEP falta um dígito) - local indicado não existe; Número de registro IMA 13159 - pertencente a outro estabelecimento sem qualquer relação com a fabricação destes produtos; e CNPJ: 12.723.707/0001-27 inexistente na base da Receita Federal do Brasil; o que infringe os arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48, incisos II e III, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022,tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de janeiro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

71

Tipo

Resolução – RES

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Leite e derivados

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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