RESOLUÇÃO-RE Nº 110, DE 9 DE JANEIRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PESSOA
ANEXO
1. 1. Empresa: CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 29822523000103
Produto - (Lote): ALIVEDOR (TODOS); ALIVDORCAPS (TODOS); ALIVDOR CAPS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0028771/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Considerando a realização de propaganda irregular na internet e a utilização de marca na rotulagem com indicação terapêutica não aprovada pela Anvisa para "alívio da dor", foram infringidos: arts. 10, 21, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 4, 6 e 16 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.