RESOLUÇÃO-RE Nº 4.270, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
ANEXO
1. Empresa: VANESSA GUIRAU FITNESS LTDA - CNPJ: 48871059000181
Produto - (Lote): PRÓPOLIS VERMELHA BY VANESSA GUIRAU, MARCA: VANESSA GUIRAU, EM CÁPSULAS SOFTGEL (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1567277/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda
Motivação: Considerando a veiculação do produto, Própolis Vermelha by Vanessa Guirau, em cápsulas, que possui sugestão de propriedades terapêuticas, de saúde e/ou funcionais de uso, relacionadas a ação anti-inflamatória, imunomoduladora, antiviral, cardioprotetora, cicatrizantes, anti-infecciosa, antiúlcera, anti-histamínica, equilíbrio hormonal, prevenir infecções e inflamações ginecológicas, proteção contra infecções urinárias, saúde óssea. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos I, III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 16 e 17 da RDC nº 243/2018; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.