Proibição de comercialização de Suplemento Alimentar falsificado

RESOLUÇÃO-RE Nº 387, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): CATALASE15.000UI - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS - SOB MARCA: SIDNEY OLIVEIRA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0118413/24-0

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso

Motivação: Considerando a comercialização de versões falsificadas do produto, anunciados em diversas plataformas eletrônicas de vendas e a fabricante oficial, SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda. - CNPJ: 09.542.984/0001-07, não reconhece a produção desse produto (rotulagem, ingredientes) e nem fabrica cápsulas duras. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 21 e 22, com base no 23, art. 41 e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. As ações de fiscalização previstas na presente medida preventiva não se aplicam aos produtos originais fabricados e comercializados pela SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA Ltda.

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

387

Tipo

Resolução – RE

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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