Produtos de origem desconhecida interditados após detecção de corpo estranho e falsificação de suplementos

RESOLUÇÃO-RE Nº 3.690, DE 22 de SETEMBRO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO

Produto - (Lote): CAFÉ TORRADO E MOÍDO EXTRAFORTE E TRADICIONAL DA MARCA CÂMARA (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1246755/25-3

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando a origem desconhecida do Café Torrado e Moído extraforte e tradicional da marca Câmara, fabricado por SOCIEDADE ABAST DO COM E DA IND DE PANIF SACIPAN SA - CNPJ 33.054.537/0005-17 e LAM FONSECA PRODUTOS ALIMENTOS LTDA - CNPJ 39.942.710/0001-76, conforme a Portaria SES/SUBVAPS Nº 208 DE 31 DE JULHO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (Nº 153), em 25/08/2025. Além disso, foi evidenciado por meio do laudo de análise 611.1P.0/2024, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública Noel Nutels (LACEN/RJ), a detecção de fragmentos rígidos de brilho vítreo no lote 160229 do produto. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46, e incisos II e IV do 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso IX do art. 7º, incisos I e II do art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; item h do inciso IX do art. 3º, inciso III do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 9 de março de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

.........................................

2. Empresa: NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU - CNPJ: 29487804000147

Produto - (Lote): WHEY ISOMIX DEFINITION - MARCA PROTEUS (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 1246671/25-9

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Apreensão

Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso

Motivação: Considerando que a empresa UNLIMITED ALIMENTOS E SUPLEMENTOS SLU LTDA, responsável pelo WHEY ISOMIX DEFINITION - MARCA PROTEUS, informou que o produto se encontra descontinuado desde o início de 2024. Além disso, informa que não tem qualquer relação com a empresa NUTRIMIX A. SUPLEMENTOS SLU, a qual é descrita em algumas embalagens disponíveis no mercado. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 3 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de setembro de 2025

Palavras-chave

D.O.U nº

3690

Tipo

Resolução – RE

Ano

2025

Situação

Vigente

Macrotema

Café, cevada, chá, erva-mate e produtos solúveis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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