Produtos com fragmentos metálicos acima de 7mm

Produtos com fragmentos metálicos acima de 7mm

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição

RESOLUÇÃO RE Nº 2.443, DE 22 DE JUNHO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: CARGILL AGRICOLA S A - CNPJ: 60498706000157 Produto - (Lote): CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921131110);CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921131108);CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921131104);CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921131102);CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921121121);CHOCOLATE EM PÓ 33% MARCA GENUINE(9921131111); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 2402993/21-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição Recolhimento - Voluntário Motivação: considerando o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Resolução- RDC nº 24, de 08 de junho de 2015 e a necessidade de complementar informações do recolhimento voluntário publicado pela Resolução-RE nº 2.367, de 15 de junho de 2021, para incluir os lotes nº 9921131111 (data de fabricação 25/03/2021, validade 25/03/2022) do produto Chocolate em pó 33 % e dos lotes nº 9921121121 (data de fabricação 21/03/2021, validade 21/03/2022), nº 9921131102 (data de fabricação 22/03/2021, validade 22/03/2022), nº 9921131104 (data de fabricação 23/03/2021, validade 23/03/2022), nº 9921131108 (data de fabricação 24/03/2021, validade 24/03/2022) e nº 9921131110 (data de fabricação 25/03/2021, validade 25/03/2022) do produto Chocolate em pó 50 %, ambos da marca Genuine, fabricado por Cargill Agrícola S.A., CNPJ nº 60.498.706/0151-89, por apresentarem fragmentos metálicos acima de 7mm, contrariando o inciso II do art. 16 da Resolução-RDC nº 14, de 28 de março de 2014. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 374
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

23 de junho de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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