Produtos com fragmentos metálicos acima de 7mm
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição
RESOLUÇÃO RE Nº 2.367, DE 15 DE JUNHO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CARGILL AGRICOLA S A - CNPJ: 60498706000157
Produto - (Lote): CHOCOLATE EM PÓ 50% MARCA GENUINE(9921121117);CHOCOLATE EM PÓ 33% MARCA GENUINE(9921121114);CHOCOLATE EM PÓ 33% MARCA GENUINE(9921121109);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 2316810/21-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição
Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Resolução- RDC nº 24, de 08 de junho de 2015 e o recolhimento voluntário dos lotes nº 9921121109 (data de fabricação 17/03/2021, validade 17/03/2022) e nº 9921121114 (data de fabricação 18/03/2021, validade 18/03/2022) do produto Chocolate em pó 33 % e do lote nº 9921121117 (data de fabricação 19/03/2020, validade 19/03/2022) do produto Chocolate em pó 50 %, ambos da marca Genuine, fabricado por Cargill Agrícola S.A., CNPJ nº 60.498.706/0151-89, por apresentarem fragmentos metálicos acima de 7mm, contrariando o inciso II do art. 16 da Resolução-RDC nº 14, de 28 de março de 2014.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 103
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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