RESOLUÇÃO-RE Nº 1.041, DE 28 DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: LARRI ARAMBURU SILVEIRA 35998342020 - CNPJ: 29995696000115
Produto - (Lote): QUEBRA PEDRA LÍQUIDO DA MARCA VIDA NATURAL(TODOS);COMPOSTO LÍQUIDO DA MARCA COMPOSTO CIRCULATÓRIO/VIDA NATURAL(TODOS);COMPOSTO LÍQUIDO DA MARCA VARIZES/VIDA NATURAL(TODOS);TRIBULLUS TERRESTRIS EM CÁPSULAS DA MARCA VIDA NATURAL(TODOS);CANELA DE VELHO COMPOSTA EM CÁPSULAS DA MARCA VIDA NATURAL(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0303762/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição e propaganda de produtos identificados como alimentos da marca VIDA NATURAL sem identificação fidedigna quanto à origem, já que a empresa identificada na rotulagem como responsável (VIDA NATURAL - CNPJ 29.995.696/0001-15) não foi localizada, além dos produtos conterem constituintes não autorizados em alimentos. Tais condutas infringem: art. 46, incisos II e IV do art. 48 e art. 56 do Decreto-Lei 986/1969; e art. 4 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.