RESOLUÇÃO-RE Nº 3.136, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: Cooperativa Pecuária Holambra; Supermercado Rei das Carnes Ltda - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PRODUTOS CÁRNEOS CONGELADOS, SOB MARCA REI DAS CARNES GOURMET (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0878373/23-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando a denúncia da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental do Estado de Minas Gerais, devido ao fato das informações constantes na rotulagem de produtos cárneos congelados sob marca Rei das Carnes Gourmet; serem incoerentes, havendo indícios de que o estabelecimento responsável não se encontra regularizado para a fabricação e comercialização desses produtos, e as condições higiênico-sanitárias são desconhecidas. Portanto, destaca-se que os produtos cárneos congelados, que utilizam essas informações não tem origem conhecida e podem ser considerados como de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação/abate e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, art. 41, 45, 47 e o inc. III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução - RDC nº 216, de 15/09/2004; artigo 7º, 33 e 34 da Resolução- RDC n.° 727, de 1o de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.