RESOLUÇÃO-RE Nº 3.579, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): AZEITE DE OLIVA DA MARCA LOS NOBLES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1210713/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem clandestina, já que não há anuência prévia da Anvisa para importação e não possui registro na Anmat de TODOS LOTES do produto Azeite de Oliva da marca LOS NOBLES. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 6, 7 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
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2. Empresa: PREÇO JUSTO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 18545187000174
Produto - (Lote): ZEMPYC - NATURAL-MEGA CONCENTRADO 730MG - 120 CÁPSULAS - EMAGRECEDOR - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1211165/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização e divulgação, por diversos sites, plataformas eletrônicas, Facebook, Instagram e outras mídias sociais, relacionado ao produto, "ZEMPYC" - NATURAL - MEGA CONCENTRADO 730MG - 120 cápsulas - EMAGRECEDOR - suplemento alimentar em cápsulas; No RÓTULO verifica-se que o produto é fabricado por SOROCAPS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - CNPJ: 09.542.984/0001.07 e distribuído por: PREÇO JUSTO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ 18.545.187/0001-74. Mas, a empresa Sorocaps declarou que não localizou em seus controles internos, nenhum produto com a denominação de "ZEMPYC". Então, o produto foi considerado de origem desconhecida, com composição não conhecida, utilização de denominação irregular, divulgado por meio de propagandas irregulares contendo alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecedor. acelera a queima de gordura, reduz o apetite, acelera o metabolismo, energia e disposição, Fórmula 100% natural - com ingredientes selecionados como EMAGRECEDOR etc. Infringindo: art. 21, c/c art. 23, e incisos II, III, IV do art. 48 e 56 do Decreto-Lei 986, de 1969; arts. 4º, 16, inciso I do art. 17 da RDC nº 243, de 2018, Instrução Normativa nº 28, de 2018 e incisos VI, VII e VIII do art. 4º da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XXVI, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
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3. Empresa: DF&M ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 25266025000243
Produto - (Lote): OH A ÁGUA AZUL(TODOS);OH A ÁGUA VERDE(TODOS);OH A ÁGUA ROSA (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1210477/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando comercialização da água envasada OH A ÁGUA ROSA - ALCALINA ISOTÔNICA 315ML - ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS; OH A ÁGUA VERDE- ALCALINA ISOTÔNICA 315ML - ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS; OH A ÁGUA AZUL - ALCALINA ISOTÔNICA 315ML - ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS fabricadas pela empresa DF&M ALIMENTOS LTDA de CNPJ: 25.266.025/0002-43 com alegações de propriedades medicamentosas ou terapêuticas, incluindo a alegação de que o produto "hidrata 10x mais". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; incisos I e II do art. 10 da RESOLUÇÃO - RDC Nº 717, DE 1° DE JULHO DE 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.