RESOLUÇÃO-RE Nº 2.578, DE 13 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: NEOLIFE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ: 30624960000193
Produto - (Lote): SONUS 360 - SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0708264/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produto sem identificação da origem ou fabricantes, sem clareza nos ingredientes utilizados e propagandas irregulares com alegações não permitidas, como: emagrecimento, controle de viroses, tratamento e prevenção da depressão, ansiedade e insônia; infringindo os artigos 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018, artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.587, DE 13 DE JULHO 2023
A Gerente-Geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: ALPHALOE INDUSTRIA DE COSMETICO COMERCIO DE ALIMENTOS,BEBIDAS E COSMETICOS LTDA-ME - CNPJ: 25036269000159
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALPHALOE OU ALOE VERA EM SUCOS E CÁPSULAS- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO ORGÂNICO SABOR ALOE VERA -MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS); SUPLEMENTO INFINITY ALOE- MARCA MUNDO ALOE E NATUSER (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0723110/23-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização de produtos sem identificação da origem ou fabricantes, classificação inadequada dos produtos, sem clareza nos ingredientes utilizados e/ou uso de ingredientes não permitidos para suplementos alimentares, como Aloe vera, e divulgação com sugestão terapêutica ou medicamentosa de uso, como: reduz pressão sanguínea e diabetes, tratamento de úlceras, problemas digestivos e intestinais, anti-inflamatório, problemas cardiovasculares e circulatórios, queimaduras e infecções. Infringindo os artigos 3º, 21, combinado com o 23, e incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; a Resolução - RDC n° 240, de 26 de julho de 2018; os art.4º, 16 e artigo 17 da RDC nº 243/2018; a Resolução - RES nº 16/1999 e a RES nº 17/ 1999; os incisos I, II, VI, VII e VIII, do art. 4º e artigo 7º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1º de julho de 2022 e a Instrução Normativa - IN nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.