Produto alcoólico com rotulagem indicando a ausência de álcool em sua composição
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA PAIXÃO DIAS
ANEXO
1. Empresa: CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 50930072000106
Produto - (Lote): CHUVA DE PRATA ROSE SEM ALCOOL(519);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 8508723/21-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Motivação: Considerando o disposto no art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24/2015, tendo em vista o comunicado de recolhimento iniciado pela empresa CRS Brands Indústria e Comércio Ltda para o lote 519 (prazo de validade 29/10/2026) do produto "Chuva de Prata Rosé sem álcool", pois se trata de produto alcoólico com rotulagem indicando a ausência de álcool em sua composição. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 do Decreto-Lei 986/1969 e item 3.1.a da Resolução RDC 259/2002.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 187
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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