PORTARIA SDI/MAPA Nº 604, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos e delega competências no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.

A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.065298/2023-78, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, de caráter consultivo.

Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete:

I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;

II - acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar resultados dos projetos; e

III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria.

§ 1º A competência de que trata o inciso II do caput será realizada de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

§ 2º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.

Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos possui as seguintes diretrizes:

I - a capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos;

II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e

III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.

Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária:

I - Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;

II - Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;

III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas;

IV - Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;

V - Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;

VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e

VII - Instituto Nacional de Meteorologia.

§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

§ 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo indicar o responsável por prestar o apoio administrativo ao Comitê.

§ 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.

Art. 5º Aos membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos caberá emitir manifestações e compartilhar as informações sobre os projetos e as ações da respectiva área de atuação com os demais membros do Comitê.

Art. 6º A coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo da Coordenação-Geral de Operações Estratégicas do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas, que será responsável pela:

I - organização das atividades;

II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas a serem discutidas e aprovadas;

III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e

IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê.

§ 1º À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo caberá prover os meios para que a Coordenação-Geral de Operações Estratégicas desenvolva as atividades de que trata o caput.

§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Coordenador-Geral de Operações Estratégicas, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais.

Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenação-Geral de Operações Estratégicas:

I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na articulação e na gestão de projetos estratégicos de cooperação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável;

II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos estratégicos;

III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação com os demais órgãos da Secretaria;

IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação para a Secretaria;

VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira de projetos;

VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da Secretaria;

VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e

IX - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos projetos da Secretaria.

Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se reunirá, ordinariamente, nas datas especificadas no calendário referido no art. 6º, II, desta Portaria e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.

§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso.

§ 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de dez dias.

§ 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.

Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 10. A Coordenação-Geral de Operações Estratégicas elaborará um Manual de Procedimentos Operacionais para detalhar as competências delegadas nesta Portaria, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deverá ser publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Art. 11. As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação, mas poderão ser avocadas, a qualquer tempo e justificadamente, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA BUENO MIRANDA

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de novembro de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

604

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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