Institui o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos e delega competências no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária.
A SECRETÁRIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, IRRIGAÇÃO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.065298/2023-78, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo, de caráter consultivo.
Art. 2º Ao Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos compete:
I - promover a modernização da gestão de projetos na Secretaria, bem como apoiar a implementação de instrumentos de governança e gestão por resultados;
II - acompanhar a execução do planejamento estratégico e monitorar resultados dos projetos; e
III - emitir recomendações de adequação de procedimentos para a tramitação de projetos estratégicos na Secretaria.
§ 1º A competência de que trata o inciso II do caput será realizada de acordo com as prioridades estabelecidas pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 2º A competência de que trata o inciso I do caput buscará o alinhamento dos resultados aos objetivos e às diretrizes estratégicas da Secretaria, no âmbito das políticas de inovação e desenvolvimento rural, a partir de práticas agropecuárias inovadoras e sustentáveis.
Art. 3º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos possui as seguintes diretrizes:
I - a capacidade de resposta no monitoramento dos projetos estratégicos;
II - o aprimoramento contínuo da gestão compartilhada de projetos; e
III - a comunicação eficiente entre os órgãos da Secretaria.
Art. 4º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo do Ministério da Agricultura e Pecuária:
I - Gabinete da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo;
II - Departamento de Apoio à Inovação para a Agropecuária;
III - Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas e Indicações Geográficas;
IV - Departamento de Produção Sustentável e Irrigação;
V - Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas;
VI - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira; e
VII - Instituto Nacional de Meteorologia.
§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, e designados pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
§ 2º Caberá à Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo indicar o responsável por prestar o apoio administrativo ao Comitê.
§ 3º O Comitê poderá convidar especialistas de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade, em caráter eventual e gratuito.
Art. 5º Aos membros do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos caberá emitir manifestações e compartilhar as informações sobre os projetos e as ações da respectiva área de atuação com os demais membros do Comitê.
Art. 6º A coordenação do Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos ficará a cargo da Coordenação-Geral de Operações Estratégicas do Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas, que será responsável pela:
I - organização das atividades;
II - elaboração e apresentação das pautas e dos calendários de reuniões, inclusive no tocante às propostas a serem discutidas e aprovadas;
III - emissão de comunicados e demais documentos administrativos direcionados aos demais membros do Comitê; e
IV - organização, disponibilização e atualização do acervo documental decorrente dos trabalhos do Comitê.
§ 1º À Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo caberá prover os meios para que a Coordenação-Geral de Operações Estratégicas desenvolva as atividades de que trata o caput.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Coordenador-Geral de Operações Estratégicas, ou por seu substituto nos casos de impedimento e afastamentos legais.
Art. 7º Ficam delegadas as seguintes competências à Coordenação-Geral de Operações Estratégicas:
I - assessorar os demais órgãos da Secretaria no acompanhamento, na articulação e na gestão de projetos estratégicos de cooperação, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento agropecuário sustentável;
II - identificar as oportunidades para captação de recursos e parcerias institucionais perante fundos e doadores, nacionais e internacionais, para projetos estratégicos;
III - orientar a elaboração e o acompanhamento dos projetos, em articulação com os demais órgãos da Secretaria;
IV - auxiliar as demais unidades da Secretaria no trâmite dos projetos de cooperação internacional, em articulação, quando for o caso, com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;
V - apoiar a organização de carteira de projetos e oportunidades de atuação para a Secretaria;
VI - propor a criação de grupos de trabalho compostos por representantes dos Departamentos da Secretaria, que serão definidos conforme a prioridade da carteira de projetos;
VII - atuar na gestão estratégica e inovadora dos projetos de competência da Secretaria;
VIII - subsidiar, quando demandada a se manifestar, a aprovação de planos de trabalho, termos de referência, projetos básicos e cronogramas de execução integrantes dos projetos de cooperação estratégica; e
IX - propor e divulgar, regularmente, os relatórios de desempenho e reportar os resultados de entregas, os indicadores e os alertas de desempenhos dos projetos da Secretaria.
Art. 8º O Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos se reunirá, ordinariamente, nas datas especificadas no calendário referido no art. 6º, II, desta Portaria e, extraordinariamente, mediante convocação do seu coordenador.
§ 1º As reuniões do Comitê serão instaladas mediante a presença da maioria absoluta de seus membros e as deliberações serão tomadas por consenso.
§ 2º As convocações para as reuniões serão realizadas por meio eletrônico com antecedência, mínima, de dez dias.
§ 3º Quando os membros do Comitê estiverem em entes federativos diversos, as reuniões ordinárias ou extraordinárias serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência.
Art. 9º A participação no Comitê Técnico de Apoio à Governança de Projetos Estratégicos será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 10. A Coordenação-Geral de Operações Estratégicas elaborará um Manual de Procedimentos Operacionais para detalhar as competências delegadas nesta Portaria, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput deverá ser publicado no Boletim de Gestão de Pessoas do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 11. As competências delegadas nesta Portaria não poderão ser objeto de subdelegação, mas poderão ser avocadas, a qualquer tempo e justificadamente, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA BUENO MIRANDA