Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos de transição para regular cadastros no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal não aderidos ao Sisbi-Poa, casos pendentes e definir parâmetros mínimos de análise dos pedidos de integração de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal ao Sisbi-Poa, até a edição e publicação da regulamentação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e o que consta do Processo nº 21000.115231/2022-19, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a Minuta de Portaria que estabelece os procedimentos de transição para regular cadastros no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal não aderidos ao Sisbi-Poa, casos pendentes e definir parâmetros mínimos de análise dos pedidos de integração de Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Animal ao Sisbi-Poa, até a edição e publicação da regulamentação da Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
§ 2º A Minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS