PORTARIA SDA/MAPA Nº 873, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 25 e 71, do Anexo I, do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21034.005906/2023-06, resolve:

Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção e Fiscalização de Insumos Pecuários da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Pecuários - SISBI-PEC do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.

Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço, referido no art. 1º, no Cadastro Geral do SISBI-PEC, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de Insumos Pecuários, nas áreas aprovadas no programa de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de agosto de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

873

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Defesa/Inspeção de Produtos de Origem Animal

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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