Reconhece a equivalência do serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Mossoró, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção e Fiscalização de Origem Vegetal - SISBI-POV.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria nº 153, de 27 de maio de 2021, e o que consta no processo nº 21040.000313/2022-85, resolve:
Art. 1º Reconhecer o serviço de inspeção de produtos de origem vegetal do Município de Mossoró, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA.
Art. 2º Determinar a inserção do nome do serviço de inspeção previsto no art. 1º desta Portaria, no Cadastro Geral do SISBI-POV, disponível em: https://www.gov.br/agricultura, habilitando-o para a execução das atividades de inspeção e fiscalização de produtos de origem vegetal, nas áreas e nos escopos definidos no programa de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART