PORTARIA SDA/MAPA Nº 828, DE 30 DE JUNHO DE 2023

Submete à consulta pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova os procedimentos e requisitos a serem cumpridos para certificação de granjas de reprodutores suínos e para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário de suínos e disciplina o trânsito de reprodutores suínos.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 e o que consta do Processo SEI nº 21000.043198/2023-91, resolve:

Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que aprova os procedimentos e requisitos a serem cumpridos para certificação de granjas de reprodutores suínos e para autorização de funcionamento de estabelecimento de alojamento temporário de suínos e disciplina o trânsito de reprodutores suínos e o Manual de Procedimentos para Certificação de Granjas de Reprodutores Suínos e seus respectivos anexos.

§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

§ 2º A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.

Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/

Art. 3º Para ter acesso ao Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/

Art. 4º Findo o prazo estabelecido no artigo 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Minuta - Portaria Revisão IN 19

Manual Revisão da IN 19

Manual Anexos

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de julho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

828

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente e aberto a contribuição

Macrotema

Carnes e derivados

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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